quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

REVISÃO DO SALDO DE FGTS

A possibilidade de revisão do saldo do FGTS de trabalhadores que contribuíram entre 1999 a 2013 está estampada na imprensa, após decisão do STF sobre a impossibilidade de utilização da TR para fins de atualização das dívidas de precatórios.
A decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a Taxa Referencial-TR não expressa a inflação e que deve ser substituída. A referida taxa está sendo usada pela Caixa Econômica Federal para correção das contas de FGTS desde 1999 e por isso o trabalhador pode reclamar e obter a diferença significativa a seu favor.
Diga-se que a decisão do STF não foi quanto a revisão do FGTS mas sim de correção de precatórios mas, como a tese é a mesma, ou seja, de que a TR é inconstitucional e ilegal, existem boas chances de confirmação pelo próprio STF para os casos de revisão do FGTS, assim como pelos Tribunais Regionais Federais e Superior Tribunal de Justiça.
Importante destacar que já existem inúmeras decisões judiciais favoráveis em Primeira Instância e que em breve os Tribunais Regionais Federais devem se pronunciar em grau recursal.
É preciso saber:
1- O trabalhor deve ter contribuído entre o período de 1999 a 2013 para ter direito ao pedido de revisão;
2- O trabalhador precisará buscar judicialmente, através de advogado particular ou Defensoria Pública, o direito à revisão;
3- Tendo êxito, o trabalhador terá direito a ter depositado em sua conta vinculada de FGTS o valor da correção pelo INPCA ou outro índice fixado pelo Poder Judiciário;
4- Os valores podem refletir uma diferença significativa, de até 90%.
Para ingresso da demanda judicial o trabalhador deverá ter os seguintes documentos:
- CTPS;
- Extrato do FGTS do período de 1999 a 2013;
- RG e CPF.
Deve se registrar ainda que as demandas são relativamente novas, com tese jurídica consistente, mas que é, sem dúvidas, um caso com reflexos importantes na economia nacional e por isso, somente após o julgamento final é que podemos ter certeza de que não existirá uma "decisão política" nas demandas judiciais, especialmente no STF.