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Ana Esperança da Maia Pinheiro, advogada, Pinheiro Advocacia 3327 3888, 9311 8351
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
NOTA NO ENEM E CERTIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO
A nota do Enem serve para fins de conclusão do Ensino Médio. Isso não é novidade! Agora o TJDFT e o TRF da Primeira Região decidiram favoravelmente a estudantes que, menores de 18 anos, pleitearam a imediata certificação em virtude de aprovação no vestibular.Os jovens alegaram que possuiema capacidade intelectual para cursar o Ensino Superior e que não se pode negar a certificação exclusivamente em razão da idade. Essa vitória judicial é importante e demonstra a possibilidade do jovem não ter que se submeter a exame supletivo para conclusão do Ensino Médio, nos casos em que possuir a nota mínima no ENEM.
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