O Il. juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, nos autos de ação ordinária deferiu pedido liminar para garantir o direito de transferência de estudante de Universidade Federal para a UnB, no curso de Medicina. A UnB simplesmente não abre processo seletivo para transferência facultativa no curso de Medicina e, ponderando o direito constitucional à educação e as peculiaridades do caso. Na decisão o douto magistrado indicou jurisprudência do próprio TRF da Primeira Região e do Superior Tribunal de Justiça.
A acertada medida obriga com que a Universidade cumpra seu papel de Instituição Pública de Ensino que deve ter as portas abertas para estudantes de outras Instituições Federais, em determinados casos em que se mostra a necessidade e a razoabilidade do pedido!
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